22/04/2025

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora

Por: Anna Júlia Lopes
Fonte: Jota Tributario
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela incidência do
imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros de mora recebidos pelo contribuinte
decorrentes de títulos de crédito pagos em atraso por seus clientes. O caso foi
julgado em bloco e os demais magistrados acompanharam o entendimento do
relator, o ministro José Afrânio Vilela.
Para Vilela, os juros moratórios têm natureza de “lucros cessantes”, o que
permite que sobre eles incidam o IRPJ e a CSLL. “Os juros moratórios
recebidos pelas pessoas jurídicas em virtude do atraso no adimplemento de
obrigações contratuais sujeitas à tributação, ante seu caráter de lucros cessantes,
sujeitam-se à incidência do IR e da CSLL”, declarou o ministro na ementa de
seu voto.
Segundo o relator, nesse caso, os juros se sujeitam à regra geral de incidência
dos dois tributos e não se estão abrangidos por regras de isenção. Por esse
motivo, entende que não há “ilegalidade” na sua tributação.
O processo tramita com o número REsp 1703600.